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Direitos do consumidor nas compras de fim de ano e promoções online

Por Direto da Redação
Foto: Reprodução Especialista alerta para cuidados durante as compras de fim de ano
Especialista alerta para cuidados durante as compras de fim de ano

Especialista alerta para cuidados durante as compras de fim de ano e destaca direitos que protegem consumidores em promoções e compras online.

Nas compras de fim de ano, quando as vitrines disputam a atenção do consumidor, a pressa e o volume de promoções podem ofuscar detalhes essenciais para uma compra segura. É justamente nesse período, marcado por presentes de Natal e liquidações de última hora, que os cuidados precisam ser redobrados. O advogado e professor da Afya Uninovafapi, José Augusto, reforça que a legislação não muda conforme o calendário comercial, mas a forma como o consumidor se expõe, sim.

"O direito do consumidor continua igual, mesmo nesses períodos. O que muda é que as facilidades e ofertas aumentam, e por isso o consumidor precisa estar ainda mais atento", afirma o professor. Ele alerta para práticas comuns de golpes, como depósitos em contas poupança, algo que empresas idôneas não utilizam, e preços muito abaixo da média, que devem acender um sinal de alerta imediato. Verificar a reputação do site junto ao Procon e desconfiar de ofertas exageradas são passos fundamentais para evitar prejuízos.

Outro ponto importante diz respeito aos prazos de entrega e possíveis atrasos, especialmente quando a demanda aumenta em dezembro. José Augusto orienta que, ao perceber que a mercadoria não chegou na data prometida, o consumidor deve registrar tudo: enviar e-mails à empresa, acionar o SAC e guardar comprovantes. Caso haja dano comprovado pela não entrega, o caminho é procurar o Juizado Especial. "O consumidor tem que observar o prazo informado. Se disserem que será entregue entre 10 e 20 dias, tudo bem. Mas, não sendo entregue nesse período e causando prejuízo, cabe pedir danos morais", explica.

As compras online, cada vez mais comuns, também exigem atenção redobrada. O professor lembra que, pela lei, produtos adquiridos fora da loja física têm direito à devolução em até sete dias, mesmo que não apresentem defeito. O processo é simples: a empresa deve gerar um código de postagem e arcar com os custos de devolução. Já nas compras presenciais, a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito, outras trocas são mera liberalidade da loja, não uma obrigação legal.

Em meio ao alto volume de mensagens e promoções recebidas nessa época, golpes digitais também se tornam mais frequentes. O advogado reforça que e-mails com erros de português, links suspeitos, pedidos de redefinição de senha ou ligações supostamente feitas por bancos são sinais clássicos de fraude. "Bancos não ligam pedindo senha, de jeito nenhum", alerta. Passar o mouse sobre links, verificar remetentes e desconfiar de urgências são atitudes simples, mas que evitam prejuízos significativos.

Fonte: Direto da Redação