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Direitos trabalhistas no fim de ano: o que todo trabalhador

Por Direto da Redação
Foto: Reprodução Especialista da Afya Uninovafapi explica como garantir o cumprimento da legislação em um período marcado por jornadas especiais, confraternizações e descanso coletivo
Especialista da Afya Uninovafapi explica como garantir o cumprimento da legislação em um período marcado por jornadas especiais, confraternizações e descanso coletivo


Especialista da Afya Uninovafapi explica como garantir o cumprimento da legislação em um período marcado por jornadas especiais, confraternizações e descanso coletivo.

O fim do ano costuma trazer um ritmo acelerado às empresas, que precisam conciliar demandas extras, confraternizações e a organização das férias coletivas. Nesse cenário, trabalhadores ainda encontram dúvidas sobre jornadas especiais, escalas de feriado e remuneração adequada. Para a advogada e professora da Afya Uninovafapi, Dione Cardoso, compreender essas regras é essencial para evitar prejuízos. Ela explica que, durante o Natal e o Ano Novo, "o trabalhador precisa saber que feriados nacionais garantem direitos específicos, como o pagamento em dobro ou a folga compensatória, caso seja convocado a trabalhar".

Além das jornadas especiais, outro tema que ganha destaque no período é o pagamento correto de horas extras e adicionais. Segundo Dione, muitas irregularidades ocorrem por falta de informação: "há casos em que o empregado realiza horas extras em feriados e não recebe o adicional devido, que deve ser de 100%". A especialista lembra ainda que o banco de horas só pode ser aplicado se houver acordo formal e a compensação deve respeitar os prazos determinados pela legislação.

As férias coletivas também fazem parte da rotina de diversas empresas no fim do ano, mas seu planejamento exige cuidado. A lei determina que esse período tenha no mínimo dez dias corridos e que o empregador comunique sindicato e Ministério do Trabalho com antecedência de quinze dias, salvo exceção para micro e pequenas empresas. No caso dos trabalhadores que ainda não completaram um ano de contrato, é preciso calcular a proporcionalidade e reiniciar o período aquisitivo após o retorno, o que muitas vezes passa despercebido pelos empregados.

A documentação relacionada às férias coletivas é outro ponto de atenção. O trabalhador deve conferir datas, valores pagos e a inclusão do terço constitucional, além de verificar se médias de horas extras e adicionais foram incorporadas no cálculo. Assinaturas em branco, tentativas de venda forçada de parte das férias ou início do descanso em dias proibidos, como às vésperas do repouso semanal, por exemplo, são sinais de irregularidade. Para a professora, manter atenção aos detalhes é fundamental: "a assinatura do trabalhador não pode validar práticas ilegais, por isso toda informação deve estar clara e completa".

Quando há descumprimento das regras, o trabalhador deve buscar orientação segura. O primeiro caminho é o diálogo com o setor de Recursos Humanos, que pode corrigir falhas de cálculo ou esclarecer dúvidas. Caso o problema persista, o sindicato da categoria pode atuar na mediação com a empresa e identificar violações à convenção coletiva. Irregularidades mais graves podem ser levadas ao Ministério do Trabalho, que recebe denúncias, inclusive anônimas, e realiza fiscalizações formais

Fonte: Direto da Redação