Agora Piauí

Fraudes no ICMS de combustíveis são reduzidas em 30%

Mudança na cobrança do ICMS para gasolina e diesel diminui fraudes em até 30%.

Por Direto da Redação
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil Postos de gasolina no Rio de Janeiro exibem o preço do combustível
Postos de gasolina no Rio de Janeiro exibem o preço do combustível

No setor de combustíveis, as fraudes relacionadas aos créditos de ICMS sempre foram um problema recorrente, acarretando prejuízos significativos aos cofres públicos, chegando a quase R$ 30 bilhões por ano, conforme aponta um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A introdução da chamada monofasia do ICMS para gasolina e diesel, onde a cobrança do imposto é realizada apenas uma vez, logo na cadeia petroquímica, na saída das refinarias, conseguiu reduzir as fraudes em aproximadamente 30%. Entretanto, surge a preocupação com o etanol, que ainda não está incluído no sistema monofásico.

Segundo Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal, "Essa mudança para uma alíquota única e monofásica tem contribuído para a redução das fraudes. Com base nos dados da FGV, estimamos que as perdas tenham diminuído em pelo menos 30%. A FGV em breve divulgará os números atualizados, já que a alteração na incidência do ICMS completará dois anos".

Entendendo a monofasia do ICMS

O sistema de cobrança monofásica do ICMS consiste em realizar a tributação apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata e a geração de créditos fiscais. A alíquota é única, calculada sobre a quantidade de combustível e independente do destino final da mercadoria, estando estabelecida em R$ 1,47 por litro de gasolina e R$ 1,12 por litro de diesel.

Com isso, a prática de sonegação diminuiu consideravelmente para esses tipos de combustíveis. Antes, era comum empresas adquirirem combustíveis com ICMS mais barato em outros estados e os revenderem em São Paulo, onde a alíquota era maior. Além disso, chegaram a ser criadas empresas fictícias para gerar créditos de ICMS e compensar débitos de outras companhias.

Desafios persistem com o etanol

O Instituto Combustível Legal (ICL) identificou que, em alguns estados, distribuidoras importam nafta para produzir gasolina e diesel, porém deixam de recolher o ICMSICMS sobre os combustíveis. Para corrigir essa situação, o instituto está atuando em conjunto com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz).

No entanto, o etanol não foi contemplado por essa medida, o que permitiu que os sonegadores continuassem suas práticas. A expectativa é que, com a implementação da reforma tributária e a unificação de impostos, o ICMS em cascata sobre os combustíveis deixe de existir. Contudo, essa mudança está prevista para ocorrer somente em 2033, após a fase de transição do sistema tributário atual para o novo.

Fonte: Divulgação