Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Nikolas Ferreira e Bruno Engler
Denúncia aceita contra Nikolas Ferreira e Bruno Engler por calúnia eleitoral durante eleição

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais aceitou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o deputado estadual Bruno Engler (PL) por calúnia eleitoral. A ação movida pelo MP Eleitoral acusa os políticos de divulgarem informações falsas e difamatórias durante as eleições municipais de 2024, envolvendo o ex-prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), que faleceu em março deste ano.
A denúncia aponta que Nikolas e Engler teriam propagado conteúdos inverídicos, com potencial de influenciar o eleitorado, ao afirmarem que o ex-prefeito teria escrito um "livro erótico" e distribuído materiais inadequados a menores de idade em um festival literário.
Além dos políticos, a candidata a vice na chapa de Engler, Coronel Cláudia (PL), e a deputada estadual Delegada Sheila (PL) também foram citadas pela disseminação de informações semelhantes, caracterizando uma suposta "campanha sistemática de desinformação".
Os vídeos que originaram a denúncia na Justiça Eleitoral apresentavam críticas ao livro "Cobiça", escrito por Fuad em 2020. Contudo, a obra, de natureza ficcional, foi distorcida pelos acusados que alegaram que o livro promovia conteúdo imoral, inclusive sugerindo apologia a crimes. O Ministério Público destacou que essa distorção tinha o intuito de associar uma imagem negativa ao ex-prefeito, induzindo o eleitorado ao erro.
O MP Eleitoral fundamentou o pedido de condenação com base em solicitações anteriores de direito de resposta e remoção de conteúdo, que foram deferidas pela Justiça em favor da campanha de Fuad. Mesmo diante das decisões judiciais, Nikolas persistiu na divulgação de informações descontextualizadas e inverídicas, desrespeitando as ordens da autoridade judicial.
No âmbito do processo, a Justiça Eleitoral apurou que os réus selecionaram obras de um festival de quadrinhos para alegar que crianças tiveram acesso a material impróprio, omitindo informações importantes sobre a classificação etária do evento e o acompanhamento por profissionais da educação. A ação está sob a responsabilidade do juiz eleitoral Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte.
Mesmo em caso de condenação em primeira instância, os réus têm o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para contestar a sentença. A denúncia foi aceita em 23 de julho, com prazo de 10 dias para resposta e apresentação de documentos, provas e testemunhas pelos acusados. Até o momento, não houve retorno por parte de Nikolas e Engler em relação às acusações.