Agora Piauí

Justiça mantém decisão desfavorável a Felipe Neto contra Arthur Lira

Recurso de Felipe Neto é negado e indenização a Arthur Lira é confirmada.

Por Redação
Foto: Divulgação / InfoMoney Fábio Motta/Divulgação
Fábio Motta/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou um recurso movido pelo influenciador Felipe Neto em relação a uma ação judicial movida pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mantendo assim a decisão anterior. A Justiça ratificou a condenação de Felipe Neto ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil a Arthur Lira por danos morais.

O caso que gerou a condenação

A condenação teve origem em um episódio em que Felipe Neto chamou Arthur Lira de “excrementíssimo” durante uma participação virtual em uma reunião na Câmara, no ano anterior. O valor da indenização, estabelecido em R$ 20 mil, representa 10% do montante inicialmente solicitado por Lira, que era de R$ 200 mil.

Contexto e desfecho da situação

Em um debate na Câmara acerca da regulação de plataformas digitais, Felipe Neto criticou a atitude de Lira em arquivar um projeto de lei sobre o tema, ocasião em que proferiu o termo que gerou a controvérsia. Embora Lira tenha também apresentado uma ação criminal por injúria, tal processo foi arquivado em julho de 2024.

O juiz Cleber Pinto, responsável pela sentença em setembro do ano anterior, destacou que houve abuso no direito de livre expressão por parte de Felipe Neto, com a clara intenção de difamar a imagem de Arthur Lira. Posteriormente, o recurso de Neto foi rejeitado, e a condenação mantida.

Posicionamentos e considerações finais

A defesa de Felipe Neto argumentou que a declaração contestada era uma crítica legítima, respaldada pela liberdade de expressão, questionando se um simples comentário poderia causar danos significativos. Por outro lado, a decisão judicial ressaltou a intenção injuriosa de Neto, que, ao ironizar o episódio, reforçou sua intenção de atacar a honra de Lira.

Embora o valor da indenização tenha sido reduzido devido ao entendimento de que a quantia inicial era excessiva, a decisão judicial reforça a importância do respeito mútuo e da responsabilidade nas manifestações públicas, especialmente no ambiente político, onde o debate deve primar pelo respeito às instituições e às pessoas envolvidas.