Agora Piauí

Nova lei de proteção animal do Piauí: Castração, Abrigos temporários e mais

Conheça as diretrizes da nova Lei de Proteção Animal do Piauí e suas ações práticas.

Por Direto da Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Curitiba Castração e abrigos temporários: veja o que mais prevê a nova Lei de Proteção Animal do Piauí
Castração e abrigos temporários: veja o que mais prevê a nova Lei de Proteção Animal do Piauí

A recém-implantada Lei de Proteção Animal do Piauí traz inovações significativas para garantir o bem-estar dos animais no estado, com medidas abrangentes que visam prevenir e combater maus-tratos. Entre as principais diretrizes da lei, destacam-se a realização de campanhas públicas de castração, a celebração de convênios para abrigos temporários e a criação de centros de recuperação animal. Essas ações, somadas a outras determinações, representam um avanço na legislação local em prol dos animais.

O Protocolo Estadual de Proteção Animal

O Protocolo Estadual de Proteção Animal, que integra a nova legislação, estabelece a atuação conjunta da Secretaria do Meio Ambiente (Semarh) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP) para proteger animais domésticos e silvestres. Além disso, define procedimentos para resgate e atendimento emergencial, bem como para fiscalizações em situações não urgentes. As denúncias de maus-tratos serão tratadas por órgãos policiais e equipes ambientais, contando com a colaboração de municípios, ONGs e protetores independentes.

Medidas Estabelecidas pela Lei

  • Campanhas públicas de castração;
  • Convênios para abrigos temporários;
  • Criação de centros de recuperação animal, com serviços veterinários, castrações e estímulo à adoção responsável;
  • Criação de um fundo estadual para financiar os serviços e atendimentos necessários.

As punições para crimes de maus-tratos aos animais seguem as diretrizes da Lei Federal de Crimes Ambientais e da nova Lei Estadual nº 8.364/2024, que intensifica as sanções em âmbito local. Tais penalidades incluem desde detenção até multas, de acordo com a gravidade do delito e o contexto em que ocorreu. Adicionalmente, há a possibilidade de penas acessórias, como a obrigação de reparar danos causados ou a perda do produto do crime.

O prazo de 90 dias foi estabelecido para a regulamentação da nova legislação, já em vigor, o que reforça o compromisso do governo com a proteção animal e o cumprimento das disposições legais em prol do bem-estar dos animais no Piauí.

Esteja por dentro das novidades sobre a política estadual de proteção à fauna silvestre e aos animais domésticos no Piauí, bem como das últimas notícias no estado acompanhando os canais oficiais do g1 Piauí nas redes sociais.

Fonte: Divulgação