Processo contra empresa por licença-maternidade negada para bebê reborn
Empresa nega licença-maternidade para bebê reborn e enfrenta processo judicial

Uma mulher residente em Salvador decidiu processar a empresa onde trabalhava devido à recusa de conceder-lhe licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. Atuando como recepcionista na organização desde abril de 2020, a funcionária estabeleceu um profundo vínculo afetivo com sua filha reborn, a quem deu o nome de Olívia de Campos Leite, conforme relatado em sua defesa.
O embate legal teve origem quando a mulher solicitou a licença-maternidade e teve seu pedido negado pela empresa, alegando que o bebê reborn era parte integrante de sua maternidade, expressando afeto, investimento emocional e comprometimento afetivo comparáveis aos de uma maternidade tradicional. Segundo a defesa, a empresa desconsiderou a legitimidade desse vínculo, desencadeando situações de escárnio e negação de direitos à funcionária.
Maternidade e Direitos Constitucionais
A ação judicial destaca que a maternidade de um bebê reborn não é menos válida que a convencional, invocando o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, conforme previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A mulher, mesmo após a negativa da licença, continuou trabalhando na empresa, porém, enfrentou sérios impactos em sua saúde mental e dignidade, de acordo com a defesa apresentada.
A defesa enfatiza que a maternidade vai além da biologia, abrangendo o afeto, a responsabilidade e os cuidados dispensados. Com base nesse argumento, a ação judicial salienta que as diversas formas de maternidade são reconhecidas pelo direito contemporâneo, incluindo a maternidade sócioafetiva respaldada pela legislação brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A defesa solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento retroativo do salário-família e demais benefícios trabalhistas a que tem direito.