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Reserva de cotas raciais: Novas regras em concursos públicos

Decreto define distribuição e regras para cotas raciais em seleções públicas.

Por Direto da Redação
Foto: Agência Brasil Dez anos de cotas raciais nas universidades
Dez anos de cotas raciais nas universidades

A distribuição e regras das cotas raciais em concursos públicos foram definidas por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto regulamenta a lei que ampliou para 30% a reserva de vagas nas seleções oficiais.

Detalhes das Cotas

O decreto estabelece que 25% das vagas sejam destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Essa divisão será aplicada em concursos públicos nos órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Se houver falta de candidatos de um grupo, as vagas serão redistribuídas seguindo uma ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Candidatos que se enquadram em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os inscritos por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se forem aprovados, não ocuparão a vaga reservada.

Procedimentos e Verificações

Para participar das vagas reservadas, os candidatos deverão autodeclarar-se negros, indígenas ou quilombolas no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE. Candidatos negros poderão ser submetidos a uma banca de heteroidentificação, enquanto indígenas e quilombolas terão suas autodeclarações validadas por comissões específicas.

Documentos como carteira de identidade, declaração da comunidade indígena ou quilombola, e certificação da Fundação Cultural Palmares poderão ser exigidos para validar a inscrição. Os editais devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, se atingirem a nota mínima.

Outras Regras e Fiscalização

O decreto também proíbe dividir vagas entre vários editais para evitar a aplicação das cotas, com exceções permitidas apenas com justificativa fundamentada. Um comitê será criado para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias, podendo reavaliar os procedimentos de confirmação após dois anos, com participação da sociedade civil.

Fonte: Divulgação