STF decide sobre responsabilidade das redes sociais no Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de decisão sobre a responsabilidade das redes sociais no Brasil. Nesta quarta-feira (25), a corte retoma o julgamento que discute a responsabilização das plataformas pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários.
O julgamento já conta com um placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). No entanto, a definição da tese jurídica que estabelecerá as regras para a remoção de conteúdos ilegais ainda está em aberto, aguardando os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Posicionamentos e Votos
Até o momento, a maioria dos ministros considera o Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional, pois exige a intervenção judicial para responsabilizar as plataformas apenas em caso de omissão diante de ordem judicial para remover conteúdos ilegais.
Em sessões anteriores, ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a responsabilidade civil das plataformas digitais. Para Moraes, as grandes empresas de tecnologia impõem seus modelos de negócios sem respeitar as leis locais. Já Dino destacou que os provedores de internet devem arcar com danos causados por conteúdos de terceiros.
O ministro Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado, defendendo a regulamentação das redes sociais como forma de proteger os direitos fundamentais sem ameaçar a liberdade de expressão.
Além disso, Cristiano Zanin e outros ministros também proferiram seus votos, abordando questões como a inadequação do Artigo 19 para proteger direitos fundamentais e a necessidade de notificações extrajudiciais para a remoção de conteúdos ilegais.
Casos em Julgamento
O STF está analisando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet, ambos envolvendo recursos. Um destes casos trata da necessidade de ordem judicial prévia para responsabilização de provedores por atos ilícitos, com o Facebook como parte interessada. Já o segundo caso discute se empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial, envolvendo o Google.