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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda: guia completo 2025

Descubra como declarar pensão alimentícia no IR 2025 de forma simples e correta.

Por Redação
Foto: Divulgação Imposto de Renda: o filho pode ser declarado como dependente e alimentando (Manoj Shah/Getty Images)
Imposto de Renda: o filho pode ser declarado como dependente e alimentando (Manoj Shah/Getty Images)

Saber como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda é crucial para garantir a correta tributação e evitar problemas com o fisco. A pensão paga ao seu filho pode ser deduzida, desde que tenha sido estabelecida por decisão judicial ou acordo formalizado em escritura pública. É importante ressaltar que é possível incluir o filho como dependente até o ano em que a guarda é perdida.

Entendendo a Declaração da Pensão

No ano seguinte à perda da guarda, o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. Após esse período, a declaração deve ser feita apenas como alimentando. Caso os pais não detenham mais a guarda e não possam incluir o filho como dependente, apenas despesas médicas e com educação definidas judicialmente são dedutíveis.

É essencial compreender que despesas obrigatórias fixadas pelo juiz, como aluguel, transporte e previdência privada, não são passíveis de dedução no IR. Dependendo do valor da pensão recebida, pode ser mais vantajoso que o alimentando faça a declaração separadamente, em vez de ser incluído como dependente do guardião, visando evitar aumento na alíquota do imposto.

Passo a Passo para Declarar a Pensão

Para declarar a pensão, inclua o filho ou beneficiário na ficha "Alimentandos", informando nome, CPF e data de nascimento. Em seguida, registre o valor total pago no ano-base (2024) na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando os códigos específicos:

  • 30 — Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil
  • 33 — Pensão alimentícia por separação/divórcio via escritura pública paga a residente no Brasil

Utilize o código 30 para pensão determinada judicialmente, comum em divórcios litigiosos, e o código 33 para pensão estabelecida em cartório, típica de separações consensuais. No caso de pensão para alimentandos não residentes no Brasil, empregue os códigos:

  • 31 — Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil
  • 34 — Pensão alimentícia por separação/divórcio via escritura pública paga a não residente no Brasil

Após selecionar o código correto, informe os dados do alimentando. O programa importará automaticamente as informações da ficha "Alimentandos". É importante preencher o campo "Parcela não dedutível/Valor reembolsado" apenas se houver pagamentos extras ou reembolsos acima do determinado judicialmente.

Despesas médicas ou educacionais para o alimentando devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", respeitando os limites estipulados. Informe o valor, o beneficiário e o CNPJ da instituição ou CPF da pessoa física. Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, inclua-o nas fichas "Dependentes" e "Alimentandos", registrando os pagamentos nos códigos correspondentes.