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Imposto de Renda 2025: Declaração de espólio e responsabilidades

Entenda como declarar Imposto de Renda de pessoa falecida em 2025 e evite golpes!

Por Redação
Foto: Divulgação . (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em 2025, a declaração do Imposto de Renda de uma pessoa falecida, conhecida como declaração de espólio, requer atenção especial e responsabilidade por parte dos familiares. O espólio é o conjunto de bens, dívidas e direitos deixados após o falecimento, agregando imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros itens do falecido, até que ocorra a partilha entre os herdeiros.

Tipo de Declarações e Procedimentos

Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, feita no ano do falecimento; as intermediárias para os anos subsequentes, até a partilha dos bens; e a final, referente ao ano da decisão judicial da partilha. Para o ano-calendário de 2024, a declaração de 2025 pode exigir a declaração inicial de espólio, conforme orientações de especialistas como Paulo Sérgio Miguel.

O inventariante, representante do espólio, tem a responsabilidade de cumprir as obrigações fiscais como se o falecido estivesse vivo, incluindo a entrega da declaração utilizando o programa da Receita Federal correspondente ao ano, com o código 81 para natureza de ocupação. A falta de inventariante direciona a responsabilidade para cônjuges ou herdeiros.

Após a partilha dos bens, a declaração final é necessária, especificando os bens e seus destinatários, sem incidência de Imposto de Renda nesse momento. As declarações intermediárias devem ser enviadas anualmente até a partilha dos bens.

Herança, Divórcio e Obrigações Fiscais

Bens provenientes de herança ou divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda somente após a partilha formalizada. Os valores herdados são declarados na ficha de bens, conforme a partilha formalizada, enquanto os ganhos com heranças não sofrem tributação de IR, uma vez que o ITCMD estadual já incide na transmissão dos bens.

No caso de bens compartilhados, cada herdeiro declara sua parte proporcional. Já em divórcios, os bens são informados após a decisão judicial, incluindo os valores na ficha de bens e no somatório de rendimentos isentos.

Enquanto o processo de partilha está em andamento, os bens são mantidos no espólio do falecido ou no nome do proprietário até a partilha no divórcio.

Cuidado com Golpes Relacionados ao Imposto de Renda

Com o prazo final de entrega da declaração do IR em 30 de maio, é fundamental estar alerta a possíveis golpes que utilizam falsas notificações da Receita Federal. Golpistas tentam obter informações sensíveis por e-mail, SMS ou aplicativos, solicitando dados e pagamentos indevidos.

Não clique em links suspeitos, nem forneça informações pessoais. José Carlos Fonseca, da Receita Federal, ressalta que a comunicação oficial ocorre por escrito, geralmente via carta registrada. Acesse o site oficial da Receita para verificar pendências e evite fraudes que podem resultar em prejuízos financeiros e invasão de privacidade.