Leis no Piauí permitem apreensão e multas em 'rachas' e desmatamento ilegal
Novas leis no Piauí autorizam apreensões e multas sem decisão judicial em crimes.

No Piauí, o governador Rafael Fonteles sancionou duas leis que possibilitam ao Estado aplicar sanções a indivíduos e empresas envolvidos em atividades criminosas sem a necessidade de uma decisão prévia da Justiça. Publicadas no Diário Oficial do Estado, as leis visam combater práticas como "rachas", desmatamento ilegal e outros delitos.
Apreensão de Bens
Uma das leis autoriza a apreensão e leilão de bens usados em diversas atividades ilícitas, como corridas ilegais e desmatamento. Veículos automotores usados em "rachas" podem ser confiscados e leiloados, sendo restituídos apenas mediante regularização e pagamento de multa pelos proprietários. Além disso, o governo pode apreender e até destruir veículos, embarcações e aeronaves usados em crimes como grilagem de terras e invasões.
Sanções Administrativas
A segunda lei prevê sanções para crimes patrimoniais e posse ilegal de armas, como interdição de estabelecimentos, suspensão de atividades, multas e até cassação de licenças de funcionamento. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (Fervic), criado recentemente pelo governo.
Essas medidas visam coibir a prática de atividades criminosas e proteger o patrimônio público e privado, garantindo que os infratores sejam responsabilizados e penalizados de acordo com a legislação. Com a possibilidade de aplicar sanções administrativas sem decisão judicial prévia, o Estado busca maior agilidade e efetividade no combate a crimes como "rachas" e desmatamento ilegal no Piauí.