Primeira parcela do 13º salário vence em 28 de novembro
Empregadores devem pagar primeira parcela do 13º até 28/11.
Os empregadores têm até 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos funcionários com carteira assinada. Essa data deve ser observada para garantir que o benefício chegue aos trabalhadores no prazo estipulado.
A primeira parcela do 13º salário equivale a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais recebidos, sem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda). Esse abono, conhecido oficialmente como "Gratificação de Natal para os Trabalhadores", foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962, garantindo um salário extra aos trabalhadores formais ao final de cada ano.
Por determinação legal, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Contudo, como a data limite deste ano cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro, devido à ausência de compensação bancária no fim de semana.
Para os trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa, o 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço. Um mês só é contabilizado se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias. A segunda parcela, sujeita aos descontos do INSS e IR, pode ser paga até 20 de dezembro. Este ano, como cai num sábado, a antecipação para sexta-feira, 19 de dezembro, é necessária.
A legislação permite que o benefício seja pago em meses distintos a diferentes funcionários, contanto que as datas limites sejam respeitadas. Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário também recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para calcular o valor da primeira parcela, o trabalhador deve consultar o salário bruto mensal registrado na Carteira de Trabalho Digital. Divide-se esse valor por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, dividindo o resultado por dois para determinar a primeira parcela.
Caso o trabalhador tenha recebido adicionais, como horas extras ou adicional noturno, ao longo do ano, o valor do 13º salário pode ser maior. O cálculo da segunda parcela é mais complexo em virtude dos descontos aplicáveis.
E se a empresa não pagar o 13º salário?
Se a empresa não realizar o pagamento do 13º salário nas datas corretas, poderá ser penalizada. O MPT (Ministério Público do Trabalho) permite que os trabalhadores busquem seus direitos na Justiça para assegurar o recebimento do benefício.