Agora Piauí

STF condena 643 pessoas por atos de 8 de janeiro: detalhes e consequências

Descubra as condenações e acordos do STF relacionados aos atos de janeiro.

Por Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Invasão de prédio do Congresso Nacional durante atos criminosos de 8 de janeiro de 2023
Invasão de prédio do Congresso Nacional durante atos criminosos de 8 de janeiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações contra 643 pessoas envolvidas nos eventos criminosos de 8 de janeiro de 2023. De acordo com informações da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pelas denúncias, um total de 1.198 indivíduos foram responsabilizados até o momento. Dentre os envolvidos, 555 indivíduos optaram por assinar acordos de não persecução penal com a PGR. Esses acordos, que suspendem os processos em troca do cumprimento de medidas alternativas, são oferecidos a acusados que não estiveram diretamente envolvidos nos atos de vandalismo contra prédios públicos e que confessaram seus delitos.

 Entre os 643 condenados, 270 foram considerados responsáveis por crimes mais graves, como invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF. As penas aplicadas variam de 3 a 17 anos de prisão, acompanhadas de multa e a obrigação de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser compartilhada entre os réus. As evidências reunidas incluem vídeos e fotos publicados pelos próprios participantes durante os ataques, imagens de câmeras de segurança, depoimentos, trocas de mensagem em aplicativos e identificação por material genético. 

Acordos com a PGR Os indivíduos acusados de crimes considerados menos graves, como incitação e associação criminosa, tiveram a possibilidade de firmar acordos com a PGR. Em contrapartida à suspensão dos processos, eles precisam cumprir medidas como prestação de serviços comunitários, participação em cursos sobre democracia, suspensão de passaporte e porte de arma, além da proibição do uso de redes sociais. Mesmo após a conclusão das exigências, os acordos não impedem que os réus enfrentem ações nas esferas civil ou administrativa. Todavia, ao completarem todas as obrigações, permanecem sendo considerados réus primários.

 Acampamento no QG do Exército Dos 373 manifestantes detidos no dia seguinte aos atos, acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, quase todos foram acusados de incitação e associação criminosa. A PGR argumentou que esses participantes tinham pleno conhecimento da natureza criminosa do movimento e permaneceram no local mesmo após os incidentes, o que, para o STF, representa apoio contínuo à tentativa de golpe. 

Neste grupo, as penas aplicadas foram de um ano de reclusão, substituídas por medidas alternativas semelhantes aos acordos. Além disso, foi estabelecida uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária pelos condenados.