STF prepara decisão crucial sobre direitos autorais na era digital
Supremo Tribunal Federal analisa impacto dos contratos antigos no streaming.

O Supremo Tribunal Federal, sob a condução do ministro Dias Toffoli, está prestes a deliberar sobre um tema de extrema relevância que poderá influenciar significativamente o panorama dos direitos autorais no âmbito da classe artística. A discussão em pauta envolve a possibilidade de utilização de obras musicais em plataformas de streaming, sem autorização explícita, considerando contratos pré-existentes à era digital.
Decisão Inovadora
A questão central a ser avaliada pelo STF é se os contratos mais antigos, que tratam da cessão de direitos autorais, têm validade para viabilizar a disponibilização de músicas em ambientes digitais sem uma autorização específica para esse fim. A ação, inicialmente proposta por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, falecido em 2022, questiona o uso de composições datadas, argumentando que a evolução tecnológica demanda uma nova abordagem interpretativa desses contratos legados.
Proteção e Transparência
O advogado representante, Berith Lourenço Marques Santana, destaca que a resolução desse impasse pelo STF pode estabelecer um importante precedente em prol dos artistas, assegurando não apenas uma abordagem mais transparente e justa em termos de remuneração, mas também uma base sólida de segurança jurídica para a exploração de obras musicais na contemporaneidade digital. A decisão almejada visa salvaguardar os interesses de toda a classe artística, promovendo uma nova perspectiva em meio às transformações digitais.
Origens da Disputa
Essa controvérsia teve início em 2019, quando Roberto e Erasmo Carlos entraram com uma ação judicial contra a Editora Fermata, com o intuito de rescindir contratos de direitos autorais celebrados entre 1964 e 1987. O objetivo principal era recuperar a posse de 72 canções icônicas, incluindo sucessos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.