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Tribunal do Júri condena homem a 25 anos de prisão por feminicídio em Luzilândia

Por Direto da Redação
Foto: Coordenadoria de Comunicação Social/MPPI A defesa de Valdenor Santos alegou que ele não poderia ser responsabilizado pelos fatos
A defesa de Valdenor Santos alegou que ele não poderia ser responsabilizado pelos fatos

Nessa segunda-feira, 28 de julho, foi realizado na Comarca de Luzilândia o julgamento de Valdenor Mendes dos Santos, acusado pelo assassinato da companheira, Maria Rosilene Pereira Fernandes. Durante o júri, o Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, representado pelo promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa, sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima — qualificadoras previstas no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. O promotor também requereu a consideração, como circunstância agravante, do fato de o crime ter sido praticado contra a companheira do réu, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.

A defesa de Valdenor Santos alegou que ele não poderia ser responsabilizado pelos fatos por ter reduzida a capacidade de entender o caráter ilícito do ato. Além disso, foi requerida a desclassificação de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal seguida de morte.

Após os debates, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado, reconhecendo todas as qualificadoras apresentadas pela acusação. Na sentença proferida pela juíza Rita de Cássia da Silva, Valdenor Santos foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica.

Segundo o promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa, o Ministério Público atuou com firmeza na defesa dos direitos da vítima e no enfrentamento à violência doméstica, prestando um papel essencial de escuta e representação à família de Maria Rosilene.

Fonte: MPPI