Câmara aprova fim de descontos do INSS para associações
Deputados encerram descontos automáticos em benefícios do INSS.
A Câmara dos Deputados decidiu abolir os descontos automáticos de mensalidades associativas nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação simbólica, realizada na quarta-feira, dia 3, resultou na rejeição de todos os destaques, encaminhando o projeto ao Senado Federal para apreciação.
O projeto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatado por Danilo Forte (União-CE), ganhou impulso após a deflagração da Operação Sem Desconto. A operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) investigou descontos indevidos em benefícios do INSS, trazendo o tema à tona.
Com a aprovação, a Lei da Previdência Social será modificada para proibir descontos nos benefícios pagos pelo INSS para mensalidades, contribuições e quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos e entidades de classe, mesmo com autorização expressa dos beneficiários.
Embora a nova legislação impeça esses descontos, ela mantém a possibilidade de descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil oferecidos por instituições financeiras. Para isso, será necessário termos de autorização pessoal e específica, com autenticação por biometria e assinatura eletrônica.
A base governista criticou a medida, argumentando que ela prejudica sindicatos e entidades que dependem dessas contribuições para manter suas atividades. Os parlamentares questionaram o fato de os descontos para sindicatos serem proibidos, enquanto operações financeiras podem continuar.
Outras disposições do projeto incluem um prazo de 30 dias para restituição de cobranças indevidas e a responsabilidade do INSS de ressarcir valores em casos de inadimplência por parte de instituições. Caso o INSS não consiga recuperar os valores, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será acionado. Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passará a definir as taxas de juros para créditos consignados, anteriormente responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).