Agora Piauí

Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia completo

Saiba tudo sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2025. Confira as dicas essenc

Por Redação
Foto: Divulgação A simples posse de um imóvel, mesmo que não gere renda, deve ser informada à Receita Federal (sakchai vongsasiripat/Getty Images)
A simples posse de um imóvel, mesmo que não gere renda, deve ser informada à Receita Federal (sakchai vongsasiripat/Getty Images)

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é fundamental compreender como informar corretamente a posse, compra, venda ou reforma de imóveis. Este guia completo fornecerá orientações essenciais para garantir que você cumpra suas obrigações fiscais sem complicações.

Quem Deve Declarar a Posse de Imóveis?

A possuir um imóvel, mesmo que este não gere renda, é necessário informar à Receita Federal. Essa regra se aplica mesmo a quem se enquadra na faixa de isenção de renda, desde que possua bens, incluindo imóveis, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil. Nestes casos, a entrega da declaração é obrigatória.

Como Declarar os Imóveis?

Os imóveis devem ser detalhados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo “01 - Bens Imóveis”. Cada tipo de imóvel, como casa, apartamento, terreno ou galpão, possui um código específico. É crucial selecionar o código correto para evitar inconsistências.

Qual Valor Deve ser Informado?

O valor do imóvel deve ser declarado com base no valor de aquisição, ou seja, o montante efetivamente pago na compra, sem considerar atualizações de mercado. Quaisquer reformas, ampliações ou benfeitorias podem ser adicionadas ao valor original, desde que haja comprovação por meio de notas fiscais ou recibos.

Imóveis Financiados

No caso de imóveis financiados, apenas o valor efetivamente quitado até 31 de dezembro de 2024 deve ser declarado, incluindo entrada e parcelas pagas. Detalhes sobre o financiamento, como nome da instituição financeira e tipo de crédito, precisam ser indicados no campo “Discriminação”.

Venda de Imóveis e Ganho de Capital

Caso tenha ocorrido a venda de um imóvel em 2024, é necessário verificar se houve ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Esse ganho pode ser tributado, e o imposto correspondente deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do programa GCAP. O valor do ganho e o imposto pago devem ser incluídos na declaração do IR.

Doações e Heranças

Imóveis recebidos por doação ou herança também precisam ser declarados. O doador deve informar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, enquanto o donatário ou herdeiro deve declarar o bem na ficha “Bens e Direitos”, com o valor correspondente ao informado pelo doador ou à quantia da partilha. Este guia abrangente visa oferecer a você o suporte necessário para cumprir suas obrigações fiscais relacionadas a imóveis no Imposto de Renda 2025. Siga atentamente as orientações apresentadas e evite problemas futuros na sua declaração.