Agora Piauí

Direito ao seguro-desemprego: Condições e procedimentos atuais

Entenda quem tem direito, valores e como solicitar o seguro-desemprego.

Por Redação

Quando um trabalhador formal se desliga de um emprego, surge a questão do direito ao seguro-desemprego. Esse benefício, garantido pela CLT, consiste em uma assistência financeira, geralmente equivalente a pelo menos um salário mínimo, oferecida por um período determinado para auxiliar na transição do profissional no mercado de trabalho.

A partir de 2025, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício não se restringe apenas a trabalhadores com carteira assinada. Também podem solicitar: jovens aprendizes, pescadores profissionais durante o período de defeso, profissionais com contratos suspensos para qualificação profissional e resgatados de situações análogas à escravidão.

De acordo com o MTE, algumas condições devem ser atendidas para ter direito ao benefício:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Desemprego no momento da solicitação;
  • Tempo de trabalho mínimo, variando de acordo com o histórico de solicitações;
  • Ausência de renda própria para sustento;
  • Não recebimento de benefício previdenciário, exceto em casos específicos.

Para ter acesso, é fundamental solicitar o benefício a partir do 7º dia após a demissão, respeitando o prazo máximo de 120 dias.

Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro?

SIM. Mesmo com seis meses de trabalho, é possível obter o seguro-desemprego a partir da terceira solicitação. Para a primeira vez, o período mínimo exigido é maior.

É importante destacar que o benefício varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de contribuição.

Como solicitar o benefício?

O seguro-desemprego pode ser solicitado em diversas instituições, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo SINE, através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A documentação necessária inclui o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.