Direito ao seguro-desemprego: Condições e procedimentos atuais
Entenda quem tem direito, valores e como solicitar o seguro-desemprego.
Quando um trabalhador formal se desliga de um emprego, surge a questão do direito ao seguro-desemprego. Esse benefício, garantido pela CLT, consiste em uma assistência financeira, geralmente equivalente a pelo menos um salário mínimo, oferecida por um período determinado para auxiliar na transição do profissional no mercado de trabalho.
A partir de 2025, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício não se restringe apenas a trabalhadores com carteira assinada. Também podem solicitar: jovens aprendizes, pescadores profissionais durante o período de defeso, profissionais com contratos suspensos para qualificação profissional e resgatados de situações análogas à escravidão.
De acordo com o MTE, algumas condições devem ser atendidas para ter direito ao benefício:
- Dispensa sem justa causa;
- Desemprego no momento da solicitação;
- Tempo de trabalho mínimo, variando de acordo com o histórico de solicitações;
- Ausência de renda própria para sustento;
- Não recebimento de benefício previdenciário, exceto em casos específicos.
Para ter acesso, é fundamental solicitar o benefício a partir do 7º dia após a demissão, respeitando o prazo máximo de 120 dias.
Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro?
SIM. Mesmo com seis meses de trabalho, é possível obter o seguro-desemprego a partir da terceira solicitação. Para a primeira vez, o período mínimo exigido é maior.
É importante destacar que o benefício varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de contribuição.
Como solicitar o benefício?
O seguro-desemprego pode ser solicitado em diversas instituições, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo SINE, através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A documentação necessária inclui o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.