Fachin inicia gestão no STF com foco em direitos e ambiente
Fachin prioriza direitos trabalhistas e ambientais no STF.
O ministro Edson Fachin prepara-se para assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 29. Já em suas primeiras sessões, agendadas para os dias 1º e 2 de outubro, ele pretende concentrar-se em questões cruciais para a sociedade, incluindo direitos trabalhistas, preservação ambiental e garantias individuais.
No início de outubro, o STF discutirá o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, um tema de grande interesse tanto para as empresas quanto para os trabalhadores do setor. Esse julgamento, relatado por Fachin, poderá influenciar significativamente o modelo de trabalho de muitos brasileiros, em um fenômeno chamado "uberização".
Preservação Ambiental e Parques Nacionais
A preservação do meio ambiente também estará em pauta. Serão analisadas questões como a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxin, no Pará, uma região com alta pressão de desmatamento. Outra ação avalia a criação do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, em Santa Catarina, que envolve o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Estatuto do Idoso e Planos de Saúde
Na mesma sessão, os ministros debaterão se o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de sua promulgação. Essa decisão pode impactar muitos usuários que enfrentam aumentos significativos por faixa etária.
Em 2 de outubro, a pauta inclui uma ação de entidades da magistratura que questiona as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre promoção e acesso de juízes aos tribunais de segundo grau. Esse tema é considerado estratégico por associações de classe e pode redefinir as carreiras na magistratura.
Outro caso importante aborda a obrigatoriedade de informar ao preso sobre seu direito ao silêncio durante a abordagem policial. A validade de provas obtidas em interrogatórios informais estará em discussão, em consonância com o princípio constitucional da não autoincriminação.