Lei de Cuiabá restringe atletas trans em esportes femininos
Justiça mantém regra que limita participação de trans em torneios

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá (MT) reafirmou a vigência da lei municipal que proíbe a participação de pessoas trans em competições esportivas femininas. O pedido de suspensão da norma, apresentado por grupos de defesa dos direitos LGBT, foi negado.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, em despacho emitido na terça-feira 30, declarou inadequado o uso da ação civil pública pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para questionar a constitucionalidade da lei.
“Os autores recorrem à ação civil pública visando um objetivo incompatível com as finalidades previstas no ordenamento jurídico vigente”, explicou o juiz em sua decisão.
Detalhes da lei que afeta atletas trans em Cuiabá
A Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada em 15 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL-MT), estabelece que o critério para participação em torneios esportivos oficiais será exclusivamente o sexo biológico. Entidades que não cumprirem essa determinação enfrentam multas de R$ 5 mil.
O texto legal define transgênero como indivíduos cuja identidade ou expressão de gênero difere de seu sexo biológico. Com isso, atletas trans devem competir em categorias correspondentes ao seu sexo de nascimento.
A norma se aplica a todos os campeonatos em Cuiabá, abrangendo inclusive os de natureza não municipal. A omissão da identidade de gênero pelos organizadores é considerada doping, acarretando banimento do atleta envolvido.
A proposta recebeu aprovação na Câmara de Cuiabá em agosto, com 19 votos favoráveis. A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), defendeu a medida afirmando que o foco é fisiológico, não ideológico. “Queremos garantir igualdade nas competições esportivas. A fisiologia masculina e feminina é distinta, e essa lei busca justiça competitiva”, justificou.
Fonte: Divulgação