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Resolução do CNJ sobre manicômios judiciais é revisada pelo STF

STF suspende julgamento e Fachin propõe ajustes em norma do CNJ sobre manicômios

Por Redação
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE Com o pedido de vista de Dino, o julgamento foi suspenso antes da formação de maioria
Com o pedido de vista de Dino, o julgamento foi suspenso antes da formação de maioria

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento de quatro ações que questionam o encerramento dos manicômios judiciais no Brasil, em razão de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate envolve a constitucionalidade da exigência do cumprimento integral da Lei da Reforma Psiquiátrica pelos tribunais estaduais.

A solicitação de vista feita pelo ministro Flávio Dino adiou a conclusão do julgamento por até 90 dias. Até então, o relator, Edson Fachin, e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já haviam proferido seus votos. A discussão estava em andamento no ambiente virtual da Corte.

Embora os manicômios judiciais tenham sido oficialmente extintos desde 2001, ainda operam em vários Estados brasileiros devido à falta de estrutura da rede de saúde para absorver indivíduos condenados a medidas de segurança. Essas medidas são aplicadas a pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes.

Propostas de ajustes na resolução

O ministro Fachin, ao defender a manutenção da resolução do CNJ, sugeriu modificações em pontos críticos. Um deles trata da autorização de alta de pacientes, em que ele argumenta que a decisão final deve ser do juiz do caso, não exclusivamente das equipes médicas.

Além disso, Fachin destacou a questão dos prazos para comunicação ao CNJ sobre o fechamento de vagas em instituições asilares, propondo flexibilidade nesse processo, permitindo que cada Estado avalie sua realidade e decida sobre manter ou não estruturas asilares.

Com o adiamento do julgamento devido ao pedido de vista de Dino, ainda não houve formação de maioria. São necessários, no mínimo, seis votos favoráveis ou contrários à posição do relator para que o futuro da resolução do CNJ seja definido pela Corte.