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Tarifa social de energia elétrica: Benefícios e quem tem direito

Saiba mais sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica e descubra quem são os beneficiários.

Por Direto da Redação
Foto: Jailson Soares/O Dia Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado (5); saiba quem tem direito - (Jailson Soares/O Dia)
Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado (5); saiba quem tem direito - (Jailson Soares/O Dia)

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece benefícios especiais para famílias de baixa renda e cadastradas em programas sociais do governo. O principal destaque da medida é a isenção total na conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Benefícios da Nova Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica assegura isenção total na conta de luz para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que tenham um consumo mensal de até 80 kWh. Além disso, outras 17,1 milhões de famílias têm o direito de não pagar pela primeira faixa de 80 kWh consumidos mensalmente.

De acordo com as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os beneficiários da Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e consomem até 80 kWh por mês terão isenção na energia consumida, sendo cobrados apenas os custos adicionais da fatura, como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal vigente.

Para famílias com consumo acima de 80 kWh mensais, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh, sendo necessário o pagamento da diferença caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh. Esse custo corresponde à remuneração dos gastos da distribuidora com a infraestrutura necessária para o transporte da energia até o consumidor.

Quem Pode Receber a Tarifa Social

Os critérios para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica incluem:

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias no Cadastro Único com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência que demande energia para tratamento;
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.

A Tarifa Social é concedida automaticamente aos beneficiários, não sendo mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia. Essa iniciativa está prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.

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Fonte: Divulgação