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Vai começar a cobrança pelo uso de água bruta no estado do Piauí

Governo do Piauí regulamentou cobrança pelo uso de água bruta, tanto superficial quanto subterrânea

Por Direto da Redação
Foto: Divulgação Poço artesiano
Poço artesiano

A cobrança pelo uso da água é prevista na lei nº 9.433/1997 que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos possui os seguintes objetivos: obter verbas para a recuperação das bacias hidrográficas, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

Dessa forma, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não é responsável por realizar ou regular a cobrança tarifa e a conta pelo serviço de saneamento nas casas das pessoas. A ANA emiti boletos para a pelo uso da Água de Domínio da União. Permiti ao usuário pagar a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, ou seja, daqueles rios ou demais cursos de água que atravessam mais de um Estado da federação e que já estão com serviço de cobrança vigorando.

 No Piauí, o governo estadual regulamentou a cobrança pelo uso de água bruta, tanto de fontes superficiais quanto subterrâneas, incluindo poços tubulares. Essa medida visa à gestão sustentável dos recursos hídricos e ao financiamento de ações de conservação e infraestrutura hídrica. A cobrança será inicial declaratória, com os próprios usuários preenchendo informações no Sistema Integrado de Gestão Ambiental.

A regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH nº 02/2025 de 30 de abril de 2025. Ela dispõe sobre a regulação e cobrança pelo uso dos recursos hídricos do Estado do Piauí, estabelece os procedimentos gerais de leitura, faturamento e medição do uso.

O art. 5º da lei define o valor da cobrança ( c ) a ser cobrada pelo uso dos recursos hídricos ser calculado utilizando-se a seguinte fórmula: C = TXVm (Cu-cobrança da tarifa do usuário; T-tarifa padrão sobre o valor consumido e Vm-volume mensal consumido pelo usuário). Pelo volume efetivamente consumido pelos usuários de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, serão aplicados os seguintes valores de tarifa padrão (T) estabelecidos pela resolução nº 02 que substitui a resolução nº 012023 e define valores diferenciados por e porte dos usuários. Enquanto irrigantes pagarão R$0,005/m³, indústrias e a construção civil terão tarifas de R$ 0,50/m³. No consumo humano, a tarifa varia de R$ 0,05 a R $ 0,15/m³   conforme o tamanho da população atendida. A resolução prevê ainda isenção para agricultores familiares, comunidades tradicionais, pessoas inscritas no CadÚnico, assetamentos de reforma agrária e entes públicos.

Ao contrário do que pode parecer, a cobrança pelo uso da água bruta – proveniente de poços subterrâneos ou de captação em rios – não está sendo criada agora. A previsão legal existe desde 1997, por meio de lei federal, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Quem será cobrado e quais os valores?

  • A cobrança atinge diferentes segmentos econômicos, com tarifas variando conforme a finalidade de uso.
  • Para irrigação, o custo será de R$ 0,005 por metro cúbico.
  • Indústrias e construção civil pagarão R$ 0,50 por metro cúbico.
  • Para consumo humano, os valores variam de R$ 0,05 a R$ 0,15 por metro cúbico, dependendo do número de habitantes atendidos.

A resolução nº 02 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH está em vigor e representa um novo marco no gerenciamento dos recursos hídricos para o Estado do Piauí.

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*Engº Agrº M.Sc Tecnologia de Sementes; Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Ex-Presidente da Associação dos Produtores de Sementes e Mudas do Piauí-APSEM; Ex- Diretor Administrativo e Financeiro do CREA-PI; Ex-Diretor de Meio Ambiente do SENGE-PI; Ex- Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Piauí – AEAPI; Ex- Coordenador das Unidades Estadual de Gerenciamento do PROÁGUA e PNMA da SEMARH; Ex-presidente do EMATER-PI; Ex-Superintendente do INCRA-PI; Ex- coordenador da REAPI e Ex- Diretor de Sustentabilidade e Programas Especiais do ISBPI.

Fonte: Por Avelar Damasceno Amorim